Imposto Predial Urbano (IPU) de 2018: Pagamentos e obrigações declarativas até final de Janeiro de 2019
Até ao final do corrente mês (Janeiro de 2019) devem cumprir-se as primeiras obrigações referentes ao Imposto Predial Urbano (IPU) de 2018. Estas obrigações respeitam tanto a prédios arrendados, como a prédios não arrendados, e encontram-se regulamentadas através da Lei n.º 18/11 de 21 de Abril, diploma que actualiza o Código do Imposto Predial Urbano para a forma que se encontra actualmente em vigor.
Prédios Arrendados
- 1ª Prestação em Janeiro - O n.º 4 do art.º 117º vem estabelecer que, para os prédios arrendados em que não houve lugar a retenção na fonte, o IPU referente a 2018 deve ser pago este ano em duas prestações iguais em Janeiro e Julho.
- Modelo 1 IPU - Também até ao final de Janeiro, o contribuinte deverá entregar a declaração Modelo 1 referente a IPU do ano de 2018, independentemente de haver lugar, ou não, a pagamento desse imposto.
Prédios Não Arrendados
- Duas Prestações Janeiro e Julho - Para os prédios não arrendados o IPU referente a 2018 deve ser pago em duas prestações iguais em Janeiro e em Julho, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do art.º 117.º.
- Excepção: 4 prestações sob requerimento prévio. Nos casos em que o contribuinte tenha requerido, até ao passado mês de Julho de 2018, o pagamento de imposto em quatro prestações iguais, as quais devem ser pagas nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro, conforme o n.º 6 do art.º 117.º.