Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho (IRT): Alterações em vigor a partir de 24 de Abril 2019
Já estão em vigor importantes alterações ao código do Imposto sobre o rendimentos do trabalho, decorrentes da publicação a 24 de Abril de 2019 da lei n.º 9/19, de 24 de Abril. Fique a par das importantes novidades, as quais cobrem áreas tão distintas como subsídios de alimentação e transporte, remuneração de órgãos sociais e distribuição de rendimento a sócios.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
- As gratificações de fim de carreira devidas no âmbito da relação jurídico-laboral, passam a ser tributáveis em sede de IRT
- Para efeitos de não sujeição de IRT, passa a ser estabelecido um limite mensal de 30.000 Kz para os subsídios diários de alimentação e também um limite mensal de 30.000 Kz para os subsídios diários de transporte, para os trabalhadores que não sejam funcionários do Estado, em vez de um limite de 30.000 Kz para ambos os subsídios, conforme previsto anteriormente
- Os rendimentos auferidos por titulares de órgãos sociais das pessoas colectivas, passam a ser incluídos no grupo A, em vez do grupo B
- Define-se que os rendimentos distribuídos a favor dos sócios das sociedades puramente civis, com ou sem forma comercial, pertencem ao grupo A
- Para os contribuintes do grupo B e C que possuam contabilidade organizada, a matéria colectável passa a ser apurada, com as devidas adaptações, de acordo com as mesmas regras aplicáveis ao apuramento da matéria colectável dos contribuintes do grupo A de imposto industrial
- Para os contribuintes do grupo C, em que a matéria colectável foi apurada de acordo com as regras dos contribuintes do grupo A de imposto industrial, é aplicada a taxa de imposto de 30%.