Imposto Industrial: Alterações em vigor desde 18 de Abril de 2019

Já estão em vigor importantes alterações ao código do Imposto Industrial, decorrentes da publicação a 18 de Abril de 2019 da lei n.º 4/19. Fique a par das importantes novidades, as quais cobrem áreas tão distintas como juros sobre suprimentos, tributação autónoma, imposto provisório sobre as vendas e auto-facturação, entre outras.


PRINCIPAIS ALTERAÇÕES


  • São estabelecidos limites para a consideração em termos fiscais dos proveitos e dos custos originados através de diferenças cambiais (até 7% ao ano do activo e passivo imobilizado)
  • Os juros de empréstimo dos detentores de capital passam a ser considerados custos fiscais, dentro de determinadas condições
  • Quanto aos custos indevidamente documentados ou não documentados, deixam de estar sujeitos a tributação autónoma, não sendo apenas aceites como custos dedutíveis à matéria colectável
  • Contribuintes do grupo B com contabilidade organizada beneficiam de uma dedução de 10% de despesas relacionadas com a aquisição de aplicativo informático e respectivas licenças, contratação de contabilista e outras associadas
  • Para os contribuintes do grupo B que não possuem contabilidade organizada sujeitam-se ao pagamento adicional de 200.000 Kz;
  • Na liquidação e pagamento provisório sobre as vendas, é dada a opção dos contribuintes aplicar a taxa de 2% sobre o valor efectivamente recebido das vendas não sujeitas à retenção na fonte dos primeiros seis meses do exercício
  • Os contribuintes que tenham apresentado prejuízo fiscal no exercício anterior estão dispensados da liquidação e pagamento provisório sobre as vendas
  • Os contribuintes que procedam a auto-facturação no momento do pagamento ao fornecedor pela aquisição de bens, devem efectuar a retenção na fonte de 2,4%;
  • Em caso de incumprimento das obrigações declarativas são estabelecidas as multas: 200.000 Kz - modelo 2 e 300.000 Kz - modelo 1