Imposto Industrial: Alterações em vigor desde 18 de Abril de 2019
Já estão em vigor importantes alterações ao código do Imposto Industrial, decorrentes da publicação a 18 de Abril de 2019 da lei n.º 4/19. Fique a par das importantes novidades, as quais cobrem áreas tão distintas como juros sobre suprimentos, tributação autónoma, imposto provisório sobre as vendas e auto-facturação, entre outras.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
- São estabelecidos limites para a consideração em termos fiscais dos proveitos e dos custos originados através de diferenças cambiais (até 7% ao ano do activo e passivo imobilizado)
- Os juros de empréstimo dos detentores de capital passam a ser considerados custos fiscais, dentro de determinadas condições
- Quanto aos custos indevidamente documentados ou não documentados, deixam de estar sujeitos a tributação autónoma, não sendo apenas aceites como custos dedutíveis à matéria colectável
- Contribuintes do grupo B com contabilidade organizada beneficiam de uma dedução de 10% de despesas relacionadas com a aquisição de aplicativo informático e respectivas licenças, contratação de contabilista e outras associadas
- Para os contribuintes do grupo B que não possuem contabilidade organizada sujeitam-se ao pagamento adicional de 200.000 Kz;
- Na liquidação e pagamento provisório sobre as vendas, é dada a opção dos contribuintes aplicar a taxa de 2% sobre o valor efectivamente recebido das vendas não sujeitas à retenção na fonte dos primeiros seis meses do exercício
- Os contribuintes que tenham apresentado prejuízo fiscal no exercício anterior estão dispensados da liquidação e pagamento provisório sobre as vendas
- Os contribuintes que procedam a auto-facturação no momento do pagamento ao fornecedor pela aquisição de bens, devem efectuar a retenção na fonte de 2,4%;
- Em caso de incumprimento das obrigações declarativas são estabelecidas as multas: 200.000 Kz - modelo 2 e 300.000 Kz - modelo 1